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Eventos

I. CRITÉRIOS PARA AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EVENTOS CIENTÍFICOS

A finalidade desta modalidade de auxílio é apoiar a participação de profissionais da rede municipal de saúde, docentes e discentes da UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO em eventos científicos, tais como:

  • a) apresentação de trabalho em congressos, simpósios e similares;
  • b) intercâmbio científico ou tecnológico;
  • c) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e de extensão.

Ia. Critérios para avaliação da solicitação

  • A importância do evento na área de saúde coletiva, sua aplicabilidade e aquisição de conhecimento no campo de interesse e atuação do Pró-Saúde;
  • O conjunto de solicitações referentes ao mesmo evento;
  • Em caso de apresentação de trabalho científico (pesquisa ou extensão), o trabalho deve ser de autoria do solicitante, não apresentado anteriormente, resultado de projeto de pesquisa ou extensão vinculado a UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO ou SMS e ter carta convite ou de aceite da organização do evento;
  • O limite de concessão de recursos para participação em eventos de saúde coletiva no país (apresentação de trabalho em congressos, simpósios e similares) é de um auxílio por ano, por participante;

Procedimento a ser seguido:

Ib. Documentos necessários para entregar ao NIAS, a/c da Secretaria do Pró-Saúde

O interessado deverá entrar com requerimento solicitando apoio financeiro com os seguintes documentos:

  • Currículo do solicitante
  • Cópia do trabalho a ser apresentado
  • Comprovante do envio do trabalho/ Carta de aceite do trabalho para apresentação
  • Carta convite para realização de visitas
  • Programação do evento
  • Detalhes e justificativas de visitas a outras instituições se houver
  • Cópia da ficha de inscrição com detalhamento dos valores que compõem a taxa de inscrição
  • Previsão orçamentária quanto à hospedagem (período), transporte (trecho)
  • Apresentação de material com indicações de hospedagem para o evento (indicados pelo próprio evento)
  • Cópia do R.G
  • Cópia do C.P.F.

Procedimentos para liberação

O requerimento e as documentações devem ser solicitadas e entregues à secretaria do Pró-saúde. O NIAS avaliará os requisitos. Após, encaminhará o requerimento para a Prefeitura aos cuidados do Gestor do Fundo Municipal de Saúde que determinará a liberação das solicitações.  Todo o procedimento para liberação terá que acontecer 40 dias antes do pagamento, pois a verba é do repasse de fundo-a-fundo que está na Prefeitura e deve seguir os procedimentos da mesma. O resultado do processo será informado pela secretaria do Pró-saúde. 

Ic. O custeio poderá incluir:

Taxa de inscrição no evento, ajuda de custo para apresentação do trabalho (confecção de pôster) hospedagem e transporte. Não serão custeadas despesas com alimentação (inclusive frigobar), traslado e telefonia.

Id. Prestação de Contas

Após o evento o beneficiado tem o prazo de 1 semana para prestação de contas que deve conter:

  • a) apresentação do certificado
  • b) redação de um relatório do evento e das previsões de ações que serão executadas pelo beneficiado para multiplicação do conhecimento.

II. AUXÍLIO PARA PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO

Esta modalidade de auxílio visa apoiar atividades de pesquisa científica e de extensão, mediante o apoio financeiro parcial a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde coletiva.

IIa. Requisitos para solicitação

  • O solicitante deve ser docente da UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO ou profissional da rede municipal de saúde ou, se aluno, ter como orientador um dos anteriores.
  • As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto;
  • A seleção das propostas submetidas ao NIAS será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas;
  • Recomenda-se que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos membros do NIAS:

a) Identificação da proposta;
b) Qualificação do principal problema a ser abordado;
c) Objetivos e metas a serem alcançados;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
f) Resultados e/ou produtos esperados, inclusive do ponto de vista da aplicação à saúde coletiva;
g) Orçamento detalhado e com as justificativas pertinentes;
h) Cronograma;
i) Identificação da equipe do projeto e respectivas atividades;
j) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras instituições;
k) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
l) Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;
m) Aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas, propriedade intelectual e outras determinações legais, quando pertinente.

Parágrafo único: Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o NIAS, dentro dos limites orçamentários definidos pelo núcleo e aprovados pela Comissão Executiva do pró-saúde, poderá recomendar:

n) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
o) Não aprovação.

                 
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