Eventos
I. CRITÉRIOS PARA AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EVENTOS CIENTÍFICOS
A finalidade desta modalidade de auxílio é apoiar a participação de profissionais da rede municipal
de saúde, docentes e discentes da UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO em eventos científicos, tais como:
- a) apresentação de trabalho em congressos, simpósios e similares;
- b) intercâmbio científico ou tecnológico;
- c) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários
ao desenvolvimento da pesquisa científica e de extensão.
Ia. Critérios para avaliação da solicitação
- A importância do evento na área de saúde coletiva, sua aplicabilidade e aquisição de
conhecimento no campo de interesse e atuação do Pró-Saúde;
- O conjunto de solicitações referentes ao mesmo evento;
- Em caso de apresentação de trabalho científico (pesquisa ou extensão), o trabalho deve ser
de autoria do solicitante, não apresentado anteriormente, resultado de projeto de pesquisa ou extensão vinculado
a UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO ou SMS e ter carta convite ou de aceite da organização do evento;
- O limite de concessão de recursos para participação em eventos de saúde coletiva no país
(apresentação de trabalho em congressos, simpósios e similares) é de um auxílio por ano,
por participante;
Procedimento a ser seguido:
Ib. Documentos necessários para entregar ao NIAS, a/c da Secretaria do Pró-Saúde
O interessado deverá entrar com requerimento solicitando apoio financeiro com os seguintes documentos:
- Currículo do solicitante
- Cópia do trabalho a ser apresentado
- Comprovante do envio do trabalho/ Carta de aceite do trabalho para apresentação
- Carta convite para realização de visitas
- Programação do evento
- Detalhes e justificativas de visitas a outras instituições se houver
- Cópia da ficha de inscrição com detalhamento dos valores que compõem a taxa de inscrição
- Previsão orçamentária quanto à hospedagem (período), transporte (trecho)
- Apresentação de material com indicações de hospedagem para o evento (indicados pelo próprio
evento)
- Cópia do R.G
- Cópia do C.P.F.
Procedimentos para liberação
O requerimento e as documentações devem ser solicitadas e entregues à secretaria do Pró-saúde.
O NIAS avaliará os requisitos. Após, encaminhará o requerimento para a Prefeitura aos cuidados do Gestor
do Fundo Municipal de Saúde que determinará a liberação das solicitações.
Todo o procedimento para liberação terá que acontecer 40 dias antes do pagamento, pois a verba é
do repasse de fundo-a-fundo que está na Prefeitura e deve seguir os procedimentos da mesma. O resultado do processo
será informado pela secretaria do Pró-saúde.
Ic. O custeio poderá incluir:
Taxa de inscrição no evento, ajuda de custo para apresentação do trabalho (confecção
de pôster) hospedagem e transporte. Não serão custeadas despesas com alimentação (inclusive
frigobar), traslado e telefonia.
Id. Prestação de Contas
Após o evento o beneficiado tem o prazo de 1 semana para prestação de contas que deve conter:
- a) apresentação do certificado
- b) redação de um relatório do evento e das previsões de ações que serão
executadas pelo beneficiado para multiplicação do conhecimento.
II. AUXÍLIO PARA PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
Esta modalidade de auxílio visa apoiar atividades de pesquisa científica e de extensão, mediante o apoio
financeiro parcial a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
na área de saúde coletiva.
IIa. Requisitos para solicitação
- O solicitante deve ser docente da UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO ou profissional da rede municipal de saúde
ou, se aluno, ter como orientador um dos anteriores.
- As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto;
- A seleção das propostas submetidas ao NIAS será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas;
- Recomenda-se que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos membros do NIAS:
a) Identificação da proposta;
b) Qualificação do principal problema a ser abordado;
c) Objetivos e metas a serem alcançados;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
f) Resultados e/ou produtos esperados, inclusive do ponto de vista da aplicação à saúde coletiva;
g) Orçamento detalhado e com as justificativas pertinentes;
h) Cronograma;
i) Identificação da equipe do projeto e respectivas atividades;
j) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras instituições;
k) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
l) Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros;
m) Aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas, propriedade intelectual
e outras determinações legais, quando pertinente.
Parágrafo único: Após a análise de mérito e relevância de cada proposta
e da adequação de seu orçamento, o NIAS, dentro dos limites orçamentários definidos pelo
núcleo e aprovados pela Comissão Executiva do pró-saúde, poderá recomendar:
n) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
o) Não aprovação.