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Comunicado: Proibido fumar nas dependências da USF A Administração do Campus de Itatiba proíbe o uso do fumo em corredores, bem como em locais abertos perto de aberturas que dêem acesso a janelas e portas, de acordo com a LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009. Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. § 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Artigo 6º - Esta lei não se aplica: I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; IV - às residências; V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
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| Campus Bragança Paulista Tel.: 11 2454.8000 |
Campus Campinas Tel.: 19 3779.3300 |
Campus Itatiba Tel.: 11 4534.8000 |
Campus São Paulo Tel.: 11 3315.2000 |
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