Política de Inclusão no Ensino Superior e Concessão de Benefícios
A Política é executada por meio dos seguintes programas:
Programa Social de Inclusão no Ensino Superior:
O Programa Social de Inclusão no Ensino Superior é executado por meio de concessão de bolsas de estudo
a alunos comprovadamente carentes e que não disponham de recursos para ingresso no ensino superior.
As bolsas de inclusão no ensino superior são aquelas concedidas por meio de convênios institucionais firmados
com o Poder Público ou Entidades da Sociedade Civil, demonstrada a sua relevância e pertinência ao atendimento
dos princípios, missão e fins sociais da Universidade São Francisco.
As porcentagens de bolsa executadas pela Universidade São Francisco são de 100% ou 50%, conforme o caso, objeto
de convênios atendidos subsidiariamente e os termos da Lei Federal 11.096/05 e do Decreto 2.536/98.
A concessão de bolsa de estudo integral (100%), a fundo perdido, será feita a:
- brasileiros ou estrangeiros residentes no País há 3 (três) anos;
- aos não-portadores de diploma de curso superior;
- aos que cursaram ensino médio em escola pública ou em escola privada, com bolsa integral;
- ao portador de deficiência, nos termos da lei;
- a professor da rede pública de ensino, para os cursos de Licenciatura e Pedagogia ou, ainda, àqueles destinados
à formação do magistério da educação básica, independentemente de sua renda;
- aos que comprovem renda familiar mensal per capita não superior ao valor de 1 (um) salário mínimo
e ½ (meio).
A concessão de bolsa de estudo parcial (50%), a fundo perdido, será feita a:
- brasileiros ou estrangeiros residentes no País há 3 (três) anos;
- aos não portadores de diploma de curso superior;
- aos que cursaram ensino médio em escola pública ou em escola privada, com bolsa de, no mínimo, 50%;
- ao portador de deficiência, nos termos da lei;
- a professor da rede pública de ensino, para os cursos de Licenciatura e Pedagogia ou, ainda àqueles destinados
à formação do magistério da educação básica, independentemente de sua renda;
- aos que comprovem renda familiar mensal per capita não superior ao valor de até 3 (três) salários
mínimos.
São bolsas dessa modalidade:
Programa Social de Concessão de Benefícios:
O Programa Social de Concessão de Benefícios é executada por meio de concessão de descontos.
A modalidade de descontos será concedida com porcentagens de até 50%, conforme o caso, regulamentado por meio
de Portaria ou convênios institucionais firmados.
São modalidades para concessão de descontos:
I. Desconto fundo perdido:
- Desconto Família: para alunos até primeiro grau de parentesco em linha direta ascendente ou descendente,
ou até segundo grau na linha colateral. Poderá ser concedido desconto para outro dependente de aluno, desde
que devidamente documentado;
- Desconto Transferência de Curso: para alunos que se encontrarem nesta situação, nos prazos especificados
em calendário escolar;
- Desconto Transferência de Turno: para alunos que se encontrarem nesta situação, nos prazos especificados
em calendário escolar;
- Desconto Ex-alunos: para ex-alunos que cursarem carreiras distintas da sua graduação ou que ingressarem
em cursos de pós-graduação, modalidade lato sensu;
- Desconto Gestor: para alunos que, comprovadamente, apresentarem carência e ausência de condições
para permanência no curso/programa;
- Desconto Pagamento Antecipado: para alunos que optarem pelo pagamento da mensalidade por meio de débito em conta
corrente até o dia 5 do mês de vencimento ou para pagamentos até o último dia útil do mês
anterior ao do respectivo vencimento.
II. Desconto Convênios Institucionais: facultado à direção de câmpus estipular e promover
a firmação de convênios com empresas ou instituições juridicamente constituídas,
cujo interesse seja motivado por cooperação institucional.
III. Desconto Atividades Acadêmicas: para alunos do curso de graduação que realizarem atividades em:
- Programas ou Projetos de Extensão;
- Iniciação Científica;
- Monitoria.