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Documentos

Os candidatos convocados deverão apresentar, no ato da matrícula ou pré-matrícula, os documentos abaixo relacionados e efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade:

  • 3 fotos 3x4 recentes;
  • certidão de nascimento ou casamento (original e uma fotocópia);
  • cadastro de pessoa física do candidato ou responsável legal (original e uma fotocópia);
  • cédula de identidade (original e uma fotocópia);
  • comprovante de endereço (original e uma fotocópia);
  • título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (original e uma fotocópia), obrigatórios a partir dos 18 anos;
  • prova de que está em dia com as obrigações militares (original e uma fotocópia), obrigatória para candidatos do sexo masculino, a partir dos 18 anos;
  • certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (duas fotocópias autenticadas em cartório) e histórico escolar (duas fotocópias autenticadas em cartório) ou equivalente:
    • diploma ou certificado de curso profissionalizante registrado no MEC (duas fotocópias autenticadas em cartório) e histórico escolar (duas fotocópias autenticadas em cartório);
    • certificado de conclusão de curso ou exame supletivo em que conste que concluiu o Ensino Médio (duas fotocópias autenticadas em cartório) e histórico escolar* (duas fotocópias autenticadas em cartório), não sendo aceitos atestados de eliminação de matérias ou disciplinas;
    • diploma registrado de Curso Superior (duas fotocópias autenticadas em cartório) e histórico escolar (duas fotocópias autenticadas em cartório);
    • prova de equivalência de estudos expedida pelo Conselho Estadual de Educação, em data anterior à matrícula, ou pelo órgão oficial competente, para o candidato convocado para matrícula que tenha concluído o Ensino Médio no exterior.

* Para o candidato proveniente de curso de Ensino Médio, profissionalizante ou de magistério (com 4 anos de duração), que tiver concluído a 3ª série, o histórico escolar deverá comprovar a carga horária mínima de 2.200 horas, como equivalência de conclusão de Ensino Médio, conforme Parecer CEE/SP 1.010/90 (duas fotocópias autenticadas em cartório).

Observações importantes:
A declaração de que o documento de conclusão do Ensino Médio está em fase de emissão não é equivalente ao documento de conclusão de Ensino Médio, portanto, não será aceita como documento hábil para a matrícula.

A matrícula poderá ser realizada pelo pai, mãe ou irmão(ã) do candidato, com a devida comprovação, ou por terceiros, por meio de procuração.

 

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